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Lei “contra calote” de aluguel é lançada em SP


 
 

BRUNO CHAGAS
Da redação

Na última segunda-feira (21/07), o governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a Lei 13.160/08, que permite dívidas de inquilinos e condôminos inadimplentes em cartório. A medida faz com que o morador que atrasar o pagamento da taxa condominial ou do aluguel possa ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa, até que salde a dívida.

Antes da lei, os cartórios não aceitavam os protestos e as empresas administradoras de condomínios eram obrigadas a ir à Justiça para cobrar os pagamentos atrasados, enquanto outros condôminos acabavam arcando com uma divisão da mensalidade não quitada.

Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, afirma que uma das principais funções da lei é “intimidar os inquilinos inadimplentes”, uma vez que agora a facilidade para punir quem não paga é maior e há a possibilidade de este ficar com  nome sujo se não regularizar a situação. “A lei faz justiça ao que pagam pontualmente, além de ajudar a desafogar o judiciário”, comenta.

O Secovi ressalta que o protesto deve ser feito após as negociações com o condômino ou inquilino serem totalmente esgotadas. Gebara salienta que o recurso não deve ser usado de forma indiscriminada, mas a medida é benéfica porque “os maus pagadores agora sabem que a lei existe”. Ainda segundo o vice-presidente, é muito cedo para detectar possíveis falhas na lei, mas que as expectativas de sua aplicação são positivas.

Uma polêmica que foi gerada desde antes do projeto ser aprovado é que é possível que a medida provoque uma série de ações na Justiça na tentativa de cancelar os protestos. Em outras palavras, isto possibilitaria ao condômino protestado entrar com medida cautelar para sustar o protesto. Segundo especialistas, no entanto, a comprovação de forma clara da existência das dívidas torna o impasse fácil de ser resolvido.

Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), existem cerca de 30 mil condomínios atualmente na capital paulista. Destes, 7% dos condôminos estão inadimplentes. A expectativa é que, com a lei, os processos de cobrança se resolvam de forma mais fácil e rápida.

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