RODRIGO PEZZOTTA
DA REDAÇÃO
O texto aprovado traz importantes mudanças que, como já era de se esperar, têm gerado discussões quanto aos seus possíveis reflexos.
A percepção geral dos especialistas é de que as resoluções da nova lei trarão mais proteção aos proprietários de imóveis, uma vez que fornecerão novos e mais ágeis mecanismos para que estes se resguardem de inquilinos inadimplentes. Além disso, as regras para fiador também foram revistas, diminuindo assim os riscos e as possíveis dores de cabeça para aqueles que assumem este compromisso.
Com tais mudanças, mais proprietários devem disponibilizar seus imóveis para locação, aumentando assim a oferta. Com isso, mais imóveis estarão à disposição dos locatários, facilitando a procura e gerando até a possibilidade de queda nos valores dos aluguéis.
É possível afirmar, portanto, que esta nova lei trará equilíbrio na relação entre proprietários e inquilinos, fato que beneficiará ambas as partes e incrementará o mercado de locações.
As mudanças
- O locatário poderá ser retirado do imóvel em 15 dias se não quitar a dívida. O prazo vale após decisão do juiz – que tentará negociar antes de decidir pelo despejo. Poderá ocorrer quando o locatário ficar sem fiador ou outras formas de garantia e não pagar o previsto ou em casos de contratos que serão feitos sem necessidade dessas garantias.
- O inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
- Para o fiador, agora há regras definindo em que situações ele poderá deixar o negócio: ao fim do prazo inicial do contrato, nos casos de morte do locatário ou de separação do casal de inquilinos.
Com informações do Jornal Zero Hora on-line