RODRIGO PEZZOTTA
Da Redação
Comprar a casa própria é, certamente, um momento especial na vida de qualquer pessoa. Realizar este sonho, no entanto, exige bem mais do que apenas vontade, demandando planejamento, disciplina e, claro, muita paciência.
Planejamento, pois desde o momento em que você definir como meta comprar um imóvel, precisará planejar detalhadamente que tipo de residência irá comprar, em quanto tempo efetuará a compra e de que maneira juntará o capital necessário para isso.
“[...] a aquisição da moradia é um dos passos mais importantes na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto ao cônjuge e filhos. Leve em conta as necessidades futuras da família”, aconselha o Secovi-SP, em sua cartilha para uma compra segura.
A disciplina é fundamental para que você se mantenha fiel às decisões planejadas inicialmente, evitando a perda do foco e a mudança de plano perante possíveis tentações que surjam pelo caminho.
Já quanto à paciência, além de ser fundamental ao longo do todo o período necessário até que você tenha condições de adquirir sua residência, também é muito importante na reta final do processo, de procura pelo imóvel e fechamento do negócio. Como mostram os dados de uma pesquisa realizada pela Google, 57% dos compradores de imóveis novos e 60% dos compradores de imóveis usados levam, em média, mais de três meses, somente na escolha de sua futura moradia.
Além de tudo isso, ter paciência é também um grande trunfo numa tarefa bastante burocrática, que exige muita atenção, mas que, sem dúvida, é imprescindível para seu sonho tornar-se realidade: providenciar os documentos necessários para a concretização da compra.
“Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado de sua confiança”, alerta o Secovi-SP. José Augusto de Viana Neto, Presidente do CRECI-SP, acrescenta:
“Apesar de trabalhosa, a verificação de todos os documentos é o que garante mais segurança às transações imobiliárias”.
Então, para te ajudar nesse trabalhão tão importante que você terá pela frente e não deixar que isso vire uma baita dor de cabeça, nós do WebCasas decidimos elaborar um guia, falando a respeito de cada um dos documentos necessários e dando dicas sobre aqueles que exigirão maior atenção.
Para isso, dividimos os documentos em três grupos: os seus documentos, ou seja, do comprador; os documentos do proprietário; e, por fim, os documentos do imóvel.
Documentos do comprador
- Cópia do RG e do CPF (também do cônjuge)
- Cópia da Certidão de Casamento
- Se você for solteiro, apresente a cópia da Certidão de Nascimento
- Comprovação de Renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda)
Documentos do proprietário
- Certidão Negativa de Protestos dos 10 Cartórios de Protestos
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal e do Trabalho, no período de 10 anos anteriores à data de compra
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis e de Família, do período de 10 anos anteriores à data de compra
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Executivos Fiscais Estaduais e Municipais, do período de 10 anos anteriores à data de compra
- Certidão negativa de Débitos da Receita Federal do vendedor
- Se o proprietário for Pessoa Jurídica, solicite também a Certidão da empresa
- Caso o vendedor esteja representado por procuração, a mesma deverá estar atualizada
- Cópia do RG e do CPF (também do cônjuge)
- Certidão de Casamento do vendedor
- Solicitar pacto antenupcial, registrado no Cartório de Registro de Imóveis (se houver )
- Caso o proprietário seja solteiro, ele deve apresentar a Certidão de Nascimento
- Certidão de Falência e Concordata (caso o proprietário seja Pessoas Jurídica)
- Caso o proprietário resida em um Estado e o imóvel adquirido pertença a outro, solicite todas as Certidões nos dois Estados
- Fique atento a todas as certidões pessoais do comprador
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada do imóvel
- Para imóveis antigos ou para aqueles cuja última transferência tenha ocorrido há menos de três anos, peça também a Certidão Vintenária (dos últimos 20 anos), para se certificar de que não há nenhum problema com o imóvel
- Fique atento à(s) vaga(s) de garagem – alguns apartamentos, geralmente os mais antigos, têm matrícula separada
- Capa e recibo de Imposto Predial do ano, com as prestações vencidas devidamente quitadas (IPTU)
- Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de São Paulo do IPTU, até o exercício atual (inclusive, referentes a tributos incidentes sobre o imóvel)
- Se você é morador do Estado de São Paulo, não se esqueça da Taxa de Lixo, que vigorou entre 2003 e 2005
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico e com cópia da Ata da Assembléia que o elegeu (no caso de apartamentos)
- Não abra mão da apresentação das declarações negativas de débitos condominiais, com assinatura do síndico (com firma reconhecida), bem como cópia autenticada da Ata de Eleição
Os custos deste procedimento giram em torno de 4% do valor do imóvel e o tempo deste trâmite é variável. No caso de financiamento do imóvel, o Banco Santander oferece condições especiais, que descomplicam a vida dos clientes. Mais informações podem ser obtidas aqui mesmo no WebCasas:
http://www.webcasas.com.br/imovel/sp/financiamento/supercasa/
Colaboraram:
- Assessoria de Imprensa do CRECI-SP
- Assessoria de Imprensa do Secovi-SP
- Dra. Adriana Padrão, Coordenadora de Adm. de Vendas da Lello Imóveis (unidade Jardins)